quarta-feira, 28 de novembro de 2012



INTEGRA DA CARTA ENVIADA AO ARCEBISPO ROMANO DE POUSO ALEGRE:




À: DOM RICARDO PEDRO CHAVES PINTO FILHO
End. Travessa Doutor Sylvio Fausto, 33 - Pouso Alegre/MG - CEP. 37550-000 Fone: 35-34211248

Em nome da ICAR/IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA DA REDENÇÃO, Diocese de Pouso Alegre e Sul do Estado de Minas Gerais, legitimamente representada pelo Administrador Diocesano e Bispo Eleito, Monsenhor Genival Martins de Oliveira

Saúdo mui respeitosamente a Arquidiocese Romana de Pouso Alegre, seu Clero, e o Povo de Deus.

Chegou ao nosso conhecimento de que os Padres desta Arquidiocese (como já foi relatado em 21/08/2012 à Vossa Excelência, por e-mail) em suas homilias, em conversas e reuniões pessoais com fiéis, vem atacando a nossa Instituição Religiosa, dizendo aos fieis “que em Pouso Alegre só existe uma Igreja Católica verdadeira” e “que nossos Padres são revoltados e falsos”; tais calúnias e injúrias induzem os fiéis a perseguirem a nossa Igreja,.

Referida perseguição está passando prestes deixar de ser mero ataque de Padres inconformados com a presença de Nossa Igreja nesta jurisdição, para tornar-se assunto Judicial.

Os Padres da Igreja Católica Apostólica Romana, de sua Arquidiocese, atualmente além de nos caluniar e injuriar, estão tentando cercear o nosso direito de culto e de usarmos a Imprensa, livre e legalmente estabelecida, para evangelizar.

Além do já relatado, continuam tentando inutilmente intimidar Nosso Clero, sendo que recentemente a Emissora de Rádio na qual temos um Programa voltado apenas, e tão somente, à Evangelização, recebeu uma ligação telefônica em Nome de Vossa Excelência, para marcar uma reunião dizendo: – ¨QUERO ESTA REUNIÃO PARA DIZER QUEM SÃO ESTES PADRES¨.

Ora, Eminência, nós não temos nada a temer, pois nossa Igreja está legalmente constituída no Brasil, bem como nosso Clero tem como único intuito pregar o Santo Evangelho de Jesus Cristo.

Diante de tais acontecimentos, peço gentilmente à Vossa Eminência que na referida Reunião, ao suar do meio do referido meio de comunicação informe: Que nossos padres são homens honrados, casados, e respeitáveis pais de família. Que informe, ainda, que aqui a doutrina é severa, que não toleramos os casos de perversão, pedofilia e pederastia, nem mesmo são anistiados ou acobertados como acontecem em algumas instituições religiosas, conforme inúmeros escândalos noticiados nos grandes meios nacionais de comunicação. Aqui são punidos com expulsão Sumária.

Eminência, nossa Igreja desconhece que a Fazenda Pública, seja na esfera municipal, estadual ou mesmo federal, tenha delegado poderes para algum ente do Clero Romano local, funcionários ou emissários para que estes atuem como fiscais. Digo isto porque seus Padres estão chegando ao absurdo de mandar emissários para tentar levantar as fontes de rendas de nosso Pároco local.

Tal conduta leva-nos a crer que os mesmos estão sendo movidos por orgulho pessoal e não pela vocação sacerdotal, pois caso contrário dedicariam seus preciosos tempos e atenções às ovelhas/fiéis que tanto necessitam de orientação espiritual, uma vez que esta é verdadeira função dos padres.

Oportuno informar que nossa Igreja tem como único e verdadeiro propósito a divulgação do Santo Evangelho de Jesus Cristo, não é uma casa comercial que visa a obtenção de riquezas materiais.

Cumpre relembrar que a Igreja Católica Apostólica da Redenção/ICAR tem jurisdição em todo território nacional, com comunidades religiosas nas cidades do Sul do Estado de Minas, inclusive em Pouso Alegre, bem como em várias comarcas do país.

Convém relembrá-lo que somos Padres Redencionistas da Igreja Católica Apostólica da Redenção/ ICAR, instituição regular perante a Legislação Pátria e devidamente inscrita na Receita Federal/MF, possuidora de Liturgia própria, e Nosso Clero são orientados a respeitar todas as Religiões.

Mister se faz ressaltar que o Brasil é um Estado Laico, portanto, não tem nenhuma religião oficial, nem mesmo a Católica Apostólica Romana.

Nesse passo cumpre examinarmos o nosso ordenamento jurídico no que diz respeito à liberdade de religião, dentre eles a Carta Magna de 1988, que assim expressa:

Constituição Federal de 1988:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

(grifamos)

Também não se pode perder de vista a proteção prevista no artigo 208 do Código Penal:

Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

(...)

(grifamos)

Ainda sobre o tema, vale examinarmos o entendimento do insigne doutrinador MIRABETE, Julio Fabrini, em sua obra Manual de Direito Penal, 14ª edição, S. Paulo, Atlas, 1998, pág. 394:

“Embora sejam admissíveis os debates, críticas ou polemicas a respeito de religiões em seus aspectos teológicos, científicos, jurídicos, sociais ou filosóficos, não se permitem os extremos das zombarias, ultrajes ou vilipêndios aos crentes ou coisas religiosas.”

(grifamos)


Portanto, nosso ordenamento jurídico garante a todos os cidadãos residentes no país o direito à liberdade de religião e cultos. Assim sendo, todo cidadão tem a liberdade de conservar ou mudar de religião, bem como de professar e divulgá-la.

Aproveitando a oportunidade, esclarecemos a respeito da nossa legitimidade apostólica, conforme segue:

· Nosso Patriarca Ecumênico é Dom Emmanuel Millingo, Patriarca da Nossa Igreja e Patriarca Ecumênico das Igrejas Católicas Nacionais; Arcebispo da África; Ex-Cardeal Romano legítimo, desligado do Vaticano por ser contrário ao Celibato Obrigatório.

Acreditamos que é de seu conhecimento, que a legitimidade da referida sucessão é inquestionável, pois foi emanada diretamente a Dom Emmanuel Millingo pelo Papa Paulo VI, cuja sucessão apostólica recebemos, honramos e dela muito nos orgulhamos.

Cara Eminência, seu Clero ao nos difamar, chamando-nos de “Falsos Padres”, agem de má-fé induzindo os fiéis a erro a respeito do termo PADRE. Assim, verifiquemos o significado de referido termo: “PADRE sm. Aquele que já recebeu a ordem (14); sacerdote, reverendo.”(Minidicionário AURÉLIO DA LINGUA PORTUGUESA, FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Editora Nova Fronteira, 3ª. Edição, 11ª Impressão, Pág. 399, Rio de Janeiro. (grifamos)

Portanto, somos VERDADEIROS PADRES, pois fomos ordenados na sucessão apostólica de Dom Emmanuel Millingo, Patriarca da Igreja Católica Apostólica da Redenção/ICAR e Patriarca Ecumênico das Igrejas Católicas Nacionais, ex-Cardeal Romano.

Nunca proferimos sermos Padres Romanos e nem, tampouco, queremos ser Subordinados a Sé Romana, porém a nossa Apostolicidade e Legitimidade Sacerdotal é Inquestionável.

Não se pode olvidar que se fossemos quadrilha, conforme Vosso Clero nos intitula, Vossa Eminência Reverendíssima teria o dever de Sacerdote e cidadão procurar os meios policiais e nos denunciar, caso contrário o senhor estaria, no mínimo, conivente.

A Igreja Católica Apostólica Romana, bem como suas Dioceses, sendo tão provida de enormes Recursos Financeiros e Humanos, entendemos ser, no mínimo, constrangedor para a sua Arquidiocese tão Poderosa perseguir Igrejas e Comunidades Minoritárias e Pobres que se preocupam apenas em pregar o Santo Evangelho. Não deveriam se preocupar conosco, mas, sim, colocar os esforços de seu Clero em favor do Reino de Deus e da Evangelização.

Não é demasiado lembrar que enquanto gastam disposição, esforços e tempo inútil contra Nossa Igreja que professa a Fé Católica, as Igrejas de outras denominações e seguimentos vão esvaziando suas Paróquias.

Reverendíssima Eminência, impende a vós instruir o seu Clero de que não é a ICAR/Igreja Católica Apostólica da Redenção que lhes tiram os fiéis da Vossa Arquidiocese, mas sim se os fiéis procuram outras igrejas é porque não estão encontrando na Igreja Católica Apostólica Romana a devida atenção e o alimento espiritual de que tanto necessitam.

Não podemos permitir que tamanha perseguição continue, assim, reitero através desta que nossa Igreja não quer nenhum conflito, todavia, toda futura ação pejorativa lançada à Nossa Igreja por Vossa Arquidiocese e/ou Seu Clero, nos restará alternativa senão o de socorrermos nossos direitos através da Justiça dos Homens (Judiciário), enquanto aguardamos a Justiça Divina.

Eminência, gostaríamos de desfrutar de um tratamento amigável e harmonioso dentro da Ética Eclesiástica entre Nossas Igrejas e Clero, não pelo nosso ego e orgulho pessoal, mas pelo bem da verdadeira Igreja que é Jesus Cristo. Se de Vossa Parte não pudermos conviver em Ecumenismo, tentemos conviver ao menos com respeito mútuo, no amor do Criador.

Sinceramente Eminência, devemos ter humildade e colocarmos os princípios acima da personalidade, ou seja, dedicarmos nossa vida aos verdadeiros valores, os quais são espirituais.

Se fomos chamados para sermos sacerdotes de Cristo, cabe a nós agirmos como tal, ou seja, dedicarmos nossa vocação e devoção apenas, e tão somente, para evangelizar e pregar o verdadeiro amor de Jesus para as milhares de almas que se encontram perdidas e necessitam de nós para encontrar o caminho da salvação.

Jamais esqueçamos que Jesus veio ao mundo para deixar a sua a paz: “Deixo-vos a paz, dou-vos a minha paz (...) (João, 14-27).

Receba as Bênçãos Apostólicas da Igreja Católica Apostólica da Redenção e da Cúria Diocesana de Pouso Alegre.

Dado e passado na nossa Cúria Diocesana de Pouso Alegre e Sul do Estado de Minas Gerais aos dias 22 de Novembro de 2012.

Dou-vos um novo mandamento: Amai-vos uns aos outros. Como eu vos tenho amado, assim também vós deveis amar-vos uns aos outros. (João13-34)

PAX ET BONUM


MONSENHOR GENIVAL MARTINS DE OLIVEIRA
Administrador Diocesano e Bispo Eleito

IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA DA REDENÇÃO

DIOCESE DE POUSO ALEGRE E SUL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

P.P. ++DOM EDIVALDO DOS SANTOS - ARCEBISPO PRIMAZ/ICAR

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