ESTATUTO DA IGREJA




IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA DA REDENÇÃO
 “ IGREJA DA REDENÇÃO ”
GOVERNO CENTRAL


Registrado no Cartório Marcelo Ribas em Brasília DF.

ESTATUTO SOCIAL

Da denominação, foro, fins, finalidade, duração outras providencias.

Art. 1º

Denomina-se, Igreja Católica Apostólica da Redenção, com a Sigla de ICARIgreja Da Redenção” entidade religiosa, sem fins lucrativos, cuja finalidade é a propagação dos Santos Evangelhos, a ministração dos Sacramentos da Igreja; no campo educacional e social, principalmente a faixa mais carente da comunidade, objetivo maior e finalidades da Igreja, na transformação da comunidade atendida. A doutrina da Igreja Católica Apostólica da Redenção, UNA, SANTA, CATÓLICA E APOSTÓLICA, é a de São João Crisóstomo.

Art. 2º

O foro e sede da Igreja Católica Apostólica da Redenção “Igreja Da Redenção” é a Cidade de Brasília-Capital da Republica Federativa do Brasil, podendo no entanto serem abertas filiais da Igreja, em Qualquer Estado, Capital, Municípios, ou Cidades da Federação. Seu prazo de duração é indeterminado. Quando a Igreja julgar necessário. Serão Criadas Dioceses, paróquias, capelas e capelanias, para o desenvolvimento e engrandecimento da Igreja. Tendo como Doutrina a de São João Crisóstomo.

Art. 3º

A Igreja Da Redenção, é constituída de sacerdotes, leigos cooperadores, e membros diversos nas diversas categorias e sócios colaboradores, que ajudam na manutenção do culto e dos trabalhos religiosos. Na forma deste estatuto e do regimento interno. Sendo ilimitado o número de seus membros, “ sacerdotes ”, e indeterminado o prazo de sua existência. Nenhum membro da Igreja, Diácono, sacerdotes, é remunerado, bem como nenhum dos colaboradores, ou leigos que prestem serviços a igreja.

Art. 4º

O patrimônio da Igreja Da Redenção, é constituído dos bens que lhe forem doados ou legados, e dos bens que venha a adquirir por meios de convênios, ou adquirir com seus próprios recursos, podendo ser aumentados por títulos legítimos de aquisição e posse. Em caso de extinção seu patrimônio será revertido para qualquer entidade congênere registrada conforme a lei em vigor. Os Bispos são os sucessores dos apóstolos, quando a frente de suas (dioceses) jurisdições legais. Porem, seu ministério só pode ser exercido em plena comunhão com o Bispo-Presidente, e o clégio apostólico.

Da Administração

Art. 5º

A igreja é Governada por Bispo que será eleito em concilio e levará o titulo de Arcebispo Primaz da Igreja, com mandato vitalício., O Bispo-Presidente assina os Atos, Decretos Bulas e todos documentos da Igreja como: Bispo-Presidente ou Arcebispo Primaz da igreja e Governará a igreja com Primazia sobre todas as Dioceses, e terá uma diretoria composta por um Secretario, que levara o Titulo de secretario Geral, um Tesoureiro que lavará o Titulo de secretario ecônomo, com mandato de Seis ( 06 ) anos, eleitos por um concilio específico para este fim, Que esta administração é denominada de Governo Central/ICAR. Os Bispos Diocesanos serão nomeados após eleitos pelo Povo de Deus, e empossados pelo Bispo-Presidente/Arcebispo Primaz, com aprovação do Santo Concílio. O Bispo-Presidente/Arcebispo Primaz, Criará as Dioceses e nomeará os Bispos Diocesanos Ou administrador Diocesano. As Dioceses Criadas por Decreto, terão autonomia para criar seu estatuto, cumprindo o estatuto da Igreja. O Bispo Diocesano será vitalício podendo ter um Bispo Auxiliar que será seu sucessor Nato, que por sua vez nomeará os Diáconos, padres, Vigários, Párocos e capelães para as paróquias de sua Diocese, ficando todas ligadas e subordinadas ao governo Central da Igreja, no Que se refere a disciplina, a Doutrina, a hierarquia, afim de que a UNIDADE DA IGREJA, seja preservada, bem como ritos, vestes, Sacramentos e Sacramentais.

Art. 6º

Alem das atividades religiosas, a Igreja desenvolverá dentro do campo religioso-Social, encontros religiosos, palestras, atividades recreativo-esportivas, atividades Comunitárias, atividades culturais, promovendo a cidadania e os direitos humanos do povo Brasileiro.

Parágrafo – “Único”

A Igreja Católica Apostólica da Redenção-ICAR, Manterá o Mosteiro São Rafael Arcanjo, com Seu Abade, encarregado da formação teológica e filosófica do Clero e dos leigos ( Faculdade de Teologia ), podendo ministrar cursos livres e convênios com faculdades com registro no MEC. Para atingir os seus objetivos a Igreja Católica Apostólica da Redenção-ICAR, Promoverá assistência social e religiosa, Manterá Escola de 1º Grau, Escola Jardim de Infância, Abrigo, Hospital, e Creche.

Dos postulantes ao ministério Ordenado

Art. 7º

Qualquer homem em plena comunhão com a Igreja, desejoso de ingressar no ministério ordenado, deverá dar ciência ao Sacerdote ou ao Diácono da paróquia ou capela em que estiver arrolado como comungante, expondo-lhe os motivos e intenções. Todos os pedidos dos postulantes deverão ser analisado pelo Bispo diocesano, para ser ordenado Diácono o candidato deverá ter no mínimo 20 anos e o prazo é de um ano (1) ano no diaconato, e ordenação presbiteral, o candidato deverá ter 21 anos e para o episcopado o candidato deverá ter 37 anos de idade, com serviços eclesiásticos e social prestados a igreja, o Clero terá opção em optar pelo celibato ou ser casado, sendo que o padre casado deverá manter sua família em residência particular.

Dos Templos

Art. 8º

O templo onde terá a residência oficial do Bispo-presidente é chamado de Sé Cátedra e os templos das Dioceses deverão ser chamados de Catedral onde o diocesano tem autonomia em comunhão com o Governo Central da igreja, os templos terão que ser construídos em terrenos próprios da ICAR, como sua igreja.

Parágrafo “único”

Fica Determinantemente proibido a construção de templos da ICAR em terrenos particulares de membros do Clero.

Atribuições do Bispo-Presidente

Art. 9º

Compete ao Bispo-Presidente, representar a Igreja, em juízo e fora dele, podendo ainda delegar poderes e substabelecer. Zelar pela absoluta insenção político-partidária dos membros da igreja, bem como pelo estrito cumprimento das leis civis, deste estatuto e o regimento interno. Movimentar contas bancarias, poupanças em individual ou em conjunto com o tesoureiro, ordens de pagamentos, receber doações, donativos, em geral, assinar escrituras de compra e venda ou de doação, comprar e vender imóveis, receber terrenos em outros Estados, Cidades, Capitais, ou interior, em todo território nacional. Nomear cargos de acessória do governo central sem ônus e sem vinculo empregatício para a igreja, criar dioceses, paróquias, capelas e nomear o diocesanos, párocos e vigários. Excluir qualquer membro do clero quer trouxer infortúnio para a igreja, depois que for julgado por um colegiado de três Juízes eclesiásticos eleito pelo Concilio. O Bispo-Presidente por decreto nomeará o patriarca Honorífico da Igreja da Redenção. O Bispo-presidente da Igreja tem ainda o direito e o dever de governar com autonomia própria, no que diz respeito ao espiritual e o temporal. Com poder legislativo, jurídico, e coativo. Sem o seu consentimento prévio, ou autorização por escrito, todos os atos que envolvam a Igreja da Redenção, dentro do território Nacional, são nulos de fato e de direito, estando os promotores de delitos ou abusos , sujeitos a ação da Lei, seja de que credo for. Para salvaguardar os direitos da igreja, e a integridade de seus membros na sua unidade. Dividir as Dioceses em bases territoriais, nomeando os respequitivos bispos diocesanos, formando juntamente com os mesmos, as paróquias e e determinando as respequitivas jurisdição. Assinar convênios com órgãos públicos e empresas particulares, contratos, tudo fazendo para o engrandecimento da Igreja.

Parágrafo “Único “

Fica Instituído o Patriarcado Honorifico da ICAR conferido ao Bispo do Rio de Janeiro Dom Wlisses Martins, Sucessor do Bispo Católico de Eleutena Dom Salomão Ferraz, por ser o sênior, decano do colégio episcopal, o mais velho de sagração episcopal, com as atribuições de : Grão-chanceler da igreja e Ministro das Relações Ecumênicas, promovendo intercambio da igreja, com outras religiões cristãs e ao cristãs e representar a igreja, nos encontros oficias ecumênicos e religiosos em todo território nacional, com a incumbência de celebras os funerais dos Bispos Diocesanos junto com o Secretário, sendo ele o Capelão do Santo Concilio.

Atribuições do Secretário

Art. 10º

Compete ao Secretário, ter a seu cargo toda correspondência da Igreja, receber, protocolar e encaminhar ao bispo-presidente, para as providencias. assinar junto com o Bispo-presidente todas as Bulas Decretos e portarias da Igreja. Redigir as atas conciliares do colégio episcopal e da diretoria, enviar e encaminhar convocações, correspondências oficiais, submeter ao bispo-presidente, ou a quem por ele indicado, os pedidos de demissão, admissão, renuncia, transferência, para qualquer membro da igreja, para que seja examinada a luz do bom senso, visando sempre o bem da igreja no todo. Organizar a pasta documental individual de cada membro ( sacerdotes, diácono, Bispos e seminaristas ), redigir e publicar editais, balanços, atas das assembléias gerais e ordinárias e extraordinárias. Exercer todas as atividades inerentes a seu cargo tudo em comum acordo com o Bispo-Presidente. Substituir o Bispo-presidente em suas faltas e impedimentos, sucedendo em caso de morte ou renuncia ate que seja convocado o Santo concilio para eleger o novo Bispo-Presidente eleito em concilio, presidir os funeral do Bispo-presidente e dos Bispos Diocesanos, junto com o patriarca Honorífico.

Atribuições do Tesoureiro

Art. 11º

Compete ao Tesoureiro, ter a seu cargo a guarda, todos os livros contábeis, notas , pagamentos, a receber, a pagar, recibos, duplicatas, dinheiro, cheques, Movimentar contas bancarias, Corrente, poupanças em individual ou em conjunto com o Bispo-Presidente, zelando sempre pelo fiel em prego e destino das finanças da Igreja, pelo registro patrimonial, balanço e balancetes da contabilidade geral da Igreja, promover os compromissos financeiros, Pagamentos, transferir para livro próprio as doações, contribuições e legados, contabilizando tudo posteriormente, bem como a renda de todas a filiais da Igreja em todo território nacional. Exercer todas as atividades inerentes a seu cargo, em comum acordo com o Bispo-Presidente.

Parágrafo Único

Fica instituído o Conselho Fiscal com três membros e dois Suplentes, que auxiliará a diretoria, dando parecer técnico e jurídico. Este conselho será eleito e empossado em concilio

Disposições Finais.

Art. 12º

A Igreja Católica Apostólica da Redenção-ICAR, contará em seus quadros com sócios mantenedores, contribuintes voluntários, efetivos e beneméritos. Afim de que a Igreja, possa prestar todo trabalho religioso-social que se propõe. Voltando como Sempre em benefício da parcela mas carente da comunidade. Sobre ás varias categorias de Sócios.

Art. 13º

É vedado a qualquer membro, Bispo, Diácono, Sacerdote, agregados a igreja, abonarem títulos de favor em geral, servirem de avalistas de terceiros ou usarem o nome da Igreja para benefício próprio ou de terceiros. Os párocos quando a frente de suas paróquias, devem trabalhar em comum acordo com o seu Bispo-Diocesano, afim de que a unidade, a disciplina, e a integridade da Igreja seja preservada.

Art. 14º

O patrimônio da Igreja Católica Apostólica da Redenção-ICAR “Igreja da Redenção” bens móveis e imóveis, podem ser vendidos, trocados, com autorização da Assembléia Geral conciliar, ao Bispo-Presidente.

Art. 15º

Todo patrimônio das Dioceses é propriedade da Igreja Católica Apostólica da Redenção-ICAR “Igreja da Redenção”, ficando vedado aos Diocesanos, Sacerdotes e diáconos a venda, troca ou alienação ou penhora, afiançados, hipotecados, emprestados ou dados como garantia a terceiros, sob nenhuma hipótese.

Art. 16º 

Igreja Católica Apostólica da Redenção-ICAR “Igreja da Redenção”, não remunera cargos ou funções, não distribui dividendos sob forma, alguma, aplicando o eventual superávit dos exercícios financeiros na construção de novos templos, e atividades Sociais. Os membros da diretoria retirando-se ou excluídos, nada poderão exigir, pelo tempo que nela permaneceram, não adquirindo nenhum direito sobre seus bens, por nenhum titulo.

Art. 17º

O Ritual das ordenações Diaconal - Diácono, Presbiteral Sacerdotal – Padre e Sagração Episcopal – Bispo, usado na Igreja Católica Apostólica da Redenção-ICAR “Igreja da Redenção”, é o ritual de uso, em todas as Igrejas Católicas Apostólicas , no mundo inteiro. Sendo terminantemente proibido a Qualquer Bispo Diocesano filiado a Igreja, Sagrar Bispos sem que tenha a autorização do Bispo-Presidente, ou do Santo Concilio, que emitira o Mandato Apostólico, fica proibido a qualquer Bispo Diocesano, filiado a Igreja, alterar matéria e forma das Ordenações e Sagrações, sob pena de nulidade do ato Sacramental.

Art. 18º

O Mumús de pastor, (pároco) em suas paróquias, não se reduz ao cuidado individual dos fiéis, mas abarca com tarefa a própria formação de uma autentica comunidade Cristã.

Art. 19º

Não se Edifica no Entanto, nenhuma comunidade Cristã, se ela, não tiver raiz e centro a SSmª. Eucaristia, por ela há de iniciar-se toda educação do Espírito comum.

Art. 20º

Os párocos dentro do âmbito que lhes compete, o Mumús de Cristo, Pastor e Cabeça da Igreja Católica Apostólica da Redenção-ICAR. Êles, os Presbíteros congregam a famílias de Deus, numa fraternidade a tender sempre para a unidade, e a conduzem dentro da Igreja da Redenção, ao Pai por Cristo, no Espírito Santo. Em Cada comunidade local de fiéis, na Igreja da Redenção, tornam presentes de certo modo o Bispo-Presidente, ao qual se associam com espírito fiel e magnânimo. No Lugar onde estão, tornam visível a Igreja, e eficazmente cooperam na edificação de todo Corpo de Cristo.

Art.21º

Os Bispos São os Sucessores dos Apóstolos, por instituição divina colocados a frente das Igrejas particulares, as quais governam com poder ordinário e próprio em comunhão com o Bispo-Presidente.

Art. 22º

As Dioceses, São porção do povo de Deus, confiada a um Bispo para que a pastorei em cooperação com o Presbitério. Assim esta porção, aderindo ao seu pastor e por êle congregada no Espírito Santo, mediante o Evangelho e a Eucaristia, constitui uma Igreja particular. Nela verdadeiramente reside e opera a UMA, SANTA, CATÓLICA E APOSTÓLICA , Igreja de Jesus Cristo.

Art. 23º

A Igreja da Redenção, manterá em seus quadros um número ilimitado de Sócios benfeitores. Contribuintes voluntários, que cooperam com a instituição, afim de que a Igreja possa prestar toda assistência que se propõe e atinja os seus objetivos e finalidades.

Art. 24º

Os Sócios benfeitores não assumem ou respondem por nenhuma obrigação, ou compromissos financeiros da Instituição. Tornna-se, contribuintes da Igreja Católica Apostólica da Redenção-ICAR, todo aquele que de qualquer forma ou modo cooperar com o engrandecimento da mesma.

Art.25º

Visto tratar-se de uma Organização religiosa-social, cujo mandamento estriba no sagrado Direito do Homem, ante o concerto das Nações Civilizadas.

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 26º

Este Estatuto, pode ser reformado ou alterado em todo ou em parte, quando o Bispo-presidente convocar Assembléia Geral Conciliar para este fim.
Art. 27º

Os Casos omissos a este estatuto, será resolvido pelas resoluções do Supremo Concilio.

Este estatuto foi Lido Discutido e Aprovado em Santo Concilio em 28 de Agosto de 2011. Passando a vigorar após seu registro cartorial.

Brasília-DF. 28 de Agosto de 2011.

Bispo-Presidente: Dom Edivaldo dos Santos

Secretario: Padre Ailtom Rodrigues dos Santos

Tesoureiro: Padre Fabio Jarbas Alves de Moraes

Conselho Fiscal: Tânia de Lima Sá

Relações Públicas: Kleciane Santily de Lima Lopes

Advogado:___________________________

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