terça-feira, 14 de agosto de 2012

Decreto Apostólico nº 20/2012


DOM EDIVALDO DOS SANTOS, Por Mercê de Deus, e com base no art. 09 do Estatuto da Igreja Católica Apostólica da Redenção... A Todos a quem estas nossas letras Apostólicas virem: Saudação, Paz e Benção em Nosso Senhor Deus e Salvador Jesus Cristo.


Decreto Apostólico  nº 20/2012

DOM EDIVALDO DOS SANTOS, Arcebispo Primaz Por Mercê de Deus, e com base no art. 9 do Estatuto da Igreja Católica Apostólica da Redenção... A Todos a quem estas nossas letras Apostólicas virem: Saudação, Paz e Benção em Nosso Senhor Deus e Salvador Jesus Cristo. Fazemos saber a Todos que por este Decreto Apostólico de nº 20/2012, fica Nomeado como nomeamos Padre Diego Moura Slva RG 5121843S PTCGO, CPF 026.915.801-48, como Administrador da Administradoria Apostólica para o Rito Tradicional, Chanceler e Vigario Geral, Residente  Rua 18 Quadra 39 Lotes 08/09 Parque Sol Nascente Luziânia - GO, Cep 72.855.818,no Estado de Goiás, devendo o mesmo prestar obediência ao Arcebispo Primaz da Igreja Católica Apostólica da Redenção/ICAR.
Art. 1º Atribuições: Representar a Igreja junto aos órgãos governamentais, da União, Estado, e Municípios em todo territorio Nacional, entidades civis, Militares e religiosas, podendo agir em nome da Igreja para o crescimento do Reino de Deus.   Celebrar em nome da Igreja Católica Apostólica da Redenção/ICAR  os Sacramentos e emitir Certidões de Casamento e Batismo, assim como todo e qualquer ato em nome da ICAR em comunhão com a Primazia Nacional.
Art. 2º Fica Criada por este Decreto Apostólico a Administradoria Apostólica para o Rito Tradicional.
Art.  3º  a Administradoria Apostólica para o Rito Tradicional Fica Subordinada a PRIMAZIA Nacional.

EM TESTEMUNHO DA VERDADE SELAMOS COM NOSSAS ARMAS EPISCOPAIS NA CIDADE PROTEGIDA POR DEUS: DE Luziânia, AOS 02 DE Julho DE 2012
                         


                        ++Dom Edivaldo dos Santos
 Arcebispo Primaz/ICAR
                          Arcebispo Metropolitano de Brasília e Goiás

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