terça-feira, 8 de março de 2016


In Nomine Patris, et Filii, et Spiritus Sancti. Amén.


A todos os fiéis em Cristo: Paz, Saúde, e Graça Divina!

Nós
+++DOM EDIVALDO SANTOS, Arcebispo Primaz, Legítimo Sucessor dos Apóstolos, ao Contexto do Sagrado Consistório da Comunhão Universal dos Bispos, Pela Graça de DEUS e Benevolência da SANTA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA DA REDENÇÃO; Saudação, Paz e Benção, Em Nome Do Senhor. A Todos Quantos Estas Letras Apostólicas Virem, Lerem ou Delas Tiverem o Devido Conhecimento, sejam Autoridades Eclesiásticas, Civis e Militares, Federais, Estaduais e Municipais e ao Santo Povo de Deus, Exercendo o Nosso Oficio Divino como Arcebispo Primaz da SANTA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA DA REDENÇÃO e Decano do Santo Concílio da ICAR. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DE NOSSO MÚNUS EPISCOPAL, PARA A EXPANSÃO DO REINO DE CRISTO E SALVAÇÃO DAS ALMAS, DECLARA ¨AD PERPETUAN REI MEMORIAM¨ Que ao 8º dia do mês de Março do ano da graça de Nosso senhor e Salvador Jesus Cristo de dois mil e Desesseis, ás 15 horas, na Sede do Governo Central da SANTA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA DA REDENÇÃO, Rua 18, Quadra 39 Lote 08/09-Cep72855818-Parque Sol Nascente- Luziânia- Goiás-Republica Federativa do Brasil - CNPJ 03.658.648/001-48. Com seu estatuto vigente devidamente Registrado no cartório do 1º Ofício - Brasília Registro civil das Pessoas Jurídicas, no dia 14/02/1989, sob o Nº1614 do Livro A Nº02. Fazemos Saber:

Declaramos através deste Documento Eclesiástico; EXTINTAS de teor e fato TODAS AS JURISDIÇÕES ECLESIÁSTICAS (DIOCESES E ARQUIDIOCESES, E PRELAZIAS, OU OUTRAS QUE PORVENTURA EXISTAM) DESTA SANTA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA DA REDENÇÃO, SEDIADAS OU CANONICAMENTE ERETAS NO TERRITÓRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. I: POR FORÇA DESTE, FICA AINDA, PATENTE E DECRETADO QUE:


§1 - A partir desta data, Clérigos, mesmo pertencentes a esta Santa Igreja não poderão se identificar ou se manifestar Pertencentes à Jurisdição Eclesiástica extinta por este decreto.


§2 - A partir desta data, Clérigos, mesmo pertencentes a esta Santa Igreja não poderão Celebrar as Santas Liturgias, Ministrar os Santos Sacramentos, Celebrações ou Cerimônias, em nome da Santa IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA da REDENÇÃO na Jurisdição Eclesiástica extinta por este decreto, sem expressa Autorização desta Primazia e Governo Central.


§3 - Não Existindo mais, qualquer vinculo, a partir desta data, dos Clérigos em COMUNHÃO com a Santa Igreja Católica Apostólica da Redenção, para com a jurisdição eclesiástica no Território do Estado de São Paulo, Republica Federativa do Brasil.


Art. II: Decretamos e Declaramos ainda; a partir desta data: “ipso facto”, a jurisdição eclesiástica no Território do Estado de São Paulo, Republica Federativa do Brasil. SÉ VACANTE, Tornando Extintos e Nulos de Direito, Teor e Valor, todo documento eclesiástico, fornecido pela Santa Igreja Católica Apostólica da Redenção; Credencial, Provisão, Nomeação, Mandato, Decreto ou qualquer outro que porventura venha a existir, sob a posse ou guarda de CLÉRIGOS E LEIGOS, ORIGINAL OU CÓPIA, (inclusive digitalizada). Com exceção das bulas de Ordenação (como comprovação de recepção a ordem).


Art. III: Fica todo o Clero Redencionista da jurisdição eclesiástica do Território do Estado de São Paulo, Republica Federativa do Brasil, Extinta por este decreto, Convocado a se reportar a esta Primazia no Prazo máximo de 03 (três dias) para tomar ciência de suas novas atribuições Religiosas e Eclesiásticas.


Art. III: Todo Clérigo Incardinado na Jurisdição eclesiástica abrangida por este decreto que a Por sua livre consciência ou iniciativa, deliberadamente; afrontar ou desacatar as determinações deste decreto e desta Primazia; incorre em Grave Delito, com sanções e pena prevista pelos Cânones próprios desta Santa Igreja, bem como pelo Cânone do Código de Direito Canônico. §1- A inobservância ao disposto no Artigo III deste decreto Apostólico implicará ao clérigo a condição de: *EXCARDINAÇÃO “LATAE SENTENTIAE” por DESOBEDIÊNCIA E INFIDELIDADE, A SANTA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA DA REDENÇÃO e a sua Primazia.


* EXCARDINAÇÃO automática ("latae sententiae"). Ato penal administrativo, “extremum ecclesiasticae”. (eclesiástico extremo, isto é, sem requerer um processo canônico formal). Ato este, Legitimamente e Canonicamente válido, para a manutenção da ordem e decência na Igreja de Cristo.


Mandato Apostólico, Emitido em Nossa Sede Primacial do Arcebispado de Brasília e Goiás no Mosteiro de São Rafael Arcanjo, Nosso Governo Central, na Cidade Protegida por Deus de Luziânia, Estado de Goiás, Brasil. Sob Nosso Selo e Sinal de Nossas Armas, No Ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, de Dois Mil e Dezesseis, no dia 08 de Março, por Nossa Autoridade Apostólica, determinamos ao Secretário Geral, Registrar e Arquivar no Livro de Registro Pontifical, AD. Perpetuam Rei Memoriam. Em Nosso Quarto Ano Pontifical


Assim se faça assim se cumpra. Amém


O Ressuscitado vive em Nós.


Igreja Católica Apostólica da Redenção
+++ Dom Edivaldo dos Santos
Arcebispo Primaz

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