DOM EDIVALDO DOS SANTOS, Por Mercê de Deus, e com base no art. 09 do Estatuto da Igreja Católica Apostólica da Redenção... A Todos a quem estas nossas letras Apostólicas virem: Saudação, Paz e Benção em Nosso Senhor Deus e Salvador Jesus Cristo.
Decreto Apostólico nº 20/2012
DOM EDIVALDO DOS SANTOS, Arcebispo Primaz Por Mercê de Deus, e com base no art. 9 do Estatuto da Igreja Católica Apostólica da Redenção... A Todos a quem estas nossas letras Apostólicas virem: Saudação, Paz e Benção em Nosso Senhor Deus e Salvador Jesus Cristo. Fazemos saber a Todos que por este Decreto Apostólico de nº 20/2012, fica Nomeado como nomeamos Padre Diego Moura Slva RG 5121843S PTCGO, CPF 026.915.801-48, como Administrador da Administradoria Apostólica para o Rito Tradicional, Chanceler e Vigario Geral, Residente Rua 18 Quadra 39 Lotes 08/09 Parque Sol Nascente Luziânia - GO, Cep 72.855.818,no Estado de Goiás, devendo o mesmo prestar obediência ao Arcebispo Primaz da Igreja Católica Apostólica da Redenção/ICAR.
Art. 1º Atribuições: Representar a Igreja junto aos órgãos governamentais, da União, Estado, e Municípios em todo territorio Nacional, entidades civis, Militares e religiosas, podendo agir em nome da Igreja para o crescimento do Reino de Deus. Celebrar em nome da Igreja Católica Apostólica da Redenção/ICAR os Sacramentos e emitir Certidões de Casamento e Batismo, assim como todo e qualquer ato em nome da ICAR em comunhão com a Primazia Nacional.
Art. 2º Fica Criada por este Decreto Apostólico a Administradoria Apostólica para o Rito Tradicional.
Art. 3º a Administradoria Apostólica para o Rito Tradicional Fica Subordinada a PRIMAZIA Nacional.
EM TESTEMUNHO DA VERDADE SELAMOS COM NOSSAS ARMAS EPISCOPAIS NA CIDADE PROTEGIDA POR DEUS: DE Luziânia, AOS 02 DE Julho DE 2012
++Dom Edivaldo dos Santos
Arcebispo Primaz/ICAR
Arcebispo Metropolitano de Brasília e Goiás