Reconhecendo a autoridade do dízimo em relação a lei mosaica (Gn 14:20; 28:22; Hb 7:5-10), pode ser entendido que o sistema é independente do sacerdócio levítico, reconhecido e praticado mesmo por Abraão, o maior dos patriarcas, o pai da fé. Aliás, fé é o elemento chave, para a fidelidade a Deus, especialmente neste assunto. A fidelidade requer confiança total na promessa de Deus (Ml 3:10-13).
Foi somente após a saída dos israelitas do Egito que o dízimo foi regulamentado para o sistema levítico. Ele era dado ao levita, devido a não ter “herança na terra”, isto é, ele vivia exclusivamente para o serviço religioso e isso lhe dava direito a todos os dízimos (Lv 27:30-34).
Como oferta para o ministério o dízimo pertence realmente a Deus, não deve ser trocado sob pena de multa de um quinto, ou seja, vinte por cento, e em se tratando de dízimos de animais a sua troca implicara na perda do trocado, isto é, multa de cem por cento, para quem tentasse obter lucro trocando um dízimo gordo por uma substituição mais magra. A lei fazia clara proibição, que desestimulava as artimanhas do coração egoísta enfatizando: “não esquadrinharás entre o bom e o ruim.” Sua entrega deveria ser feita somente aos levitas, que atuavam como sacerdotes e, que dariam à família de Arão, o dízimo dos dízimos (Nm 18:20-26; Ne 10:37-38; 12:44; 13:5-12).
Sendo anterior a Moisés e proclamando o princípio de que Deus é o verdadeiro dono de tudo, exercendo um convite a liberdade e denunciando o coração egoísta e avarento, nutrindo a obra de Deus com dádivas altruístas de um coração convertido e liberal, fazendo sentido as palavras realmente inspiradas:
“O sistema especial do dízimo baseia-se em um princípio tão duradouro como a lei de Deus”.
Reivindicando ter recebido luz direta de Deus, Ellen G. White repudia a ação de um homem, entre outros, que proclamava a não devolução do dízimo. Suas palavras ainda definem o assunto como “terra santa” e apela com sensibilidade:
“Como ousa então o homem até mesmo pensar em seu coração que uma sugestão para reter o dízimo e ofertas vem do Senhor? Onde, meu irmão, vos desviastes do caminho? Oh, ponde vossos pés de novo no caminho reto!”
O Dízimo no Antigo Testamento
Antes que teçamos maiores comentários, o esboço a seguir ajudará a compreender as rendas do Templo e suas finalidades:
1) Para os sacerdotes (levitas da família de Arão), conforme Números 18:9-26 e Levítico 5:15-7:35 destacamos:
a) Todas as ofertas que não eram queimadas.
b) Toda coisa consagrada a Deus por voto.
c) Todas as primícias.
d) Todos os primogênitos dos animais.
e) O dízimo dos dízimos dado pelos levitas.
2) Para os levitas (Nm 18:21-32) – Os dízimos de tudo em Israel.
3) Para os pobres destinava-se um segundo dízimo. Dt 12, 14, 26. Sobre esse segundo dízimo falaremos mais adiante. Havia também outras provisões mosaicas destinadas a proteger os desafortunados como a respiga e o ano sabático (Dt 24:19-10; 25:9-10), mas este não é o assunto do presente estudo.
4) Para a construção, reforma e manutenção do Templo.
a) O imposto anual.
b) O dinheiro do resgate das pessoas.
c) Coleta feita pelos sacerdotes.
d) Ofertas voluntárias trazidas ao Templo.
Os exemplos seguintes nos ajudarão a compreender alguns aspectos da questão:
Sob Joás. A reforma de Joás, (cerca de 835 a 796 a.C.) foi uma reforma do Templo e dos seus serviços. Essa empreitada de arrecadação de fundos, para usar uma linguagem bem atual, foi encomendada pelo rei aos sacerdotes. Estes deveriam sair pelas cidades de Judá e levantar dinheiro de todo Israel com o objetivo de reparar “a casa do vosso Deus de ano em ano” (2Cr 24:1-14). Também cobrou ação dos levitas quanto ao “imposto de Moisés” que havia sido instituído para esse fim (v.6). Após haverem conclamado a nação, os levitas receberam esse dinheiro dos israelitas até que a obra foi concluída (vv. 9-10). Esse imposto anual, foi estabelecido no deserto com o objetivo específico de manter e reformar o Templo e correspondia a metade de um siclo “segundo o siclo do santuário” (Êx 30:11-16).
O dicionário diz que o siclo era uma moeda dos judeus, de prata pura e que pesava seis gramas. O shekel ou siclo, era uma moeda de prata pura (meio siclo) que cada um pagava para os gastos de “reparação do Templo e para os sacrifícios, para o perdão do povo. O prazo do pagamento era do dia primeiro ao dia quinze do mês de Adar. Este costume continua até nossos dias,...”
Todo judeu adulto era obrigado a recolher anualmente este imposto e, especificamente nesta época de Joás, estava sendo depositado numa arca de ofertas, no Templo (2Cr 24:8).
Além do imposto do Templo, Joás usou para as despesas da reforma o dinheiro do resgate das pessoas (Lv 27:1-15), as ofertas voluntárias (2Rs 12:4). E a arrecadação feita pelos sacerdotes (2Rs 12:5). Os dízimos continuavam exclusivos para o sacerdócio.
Sob Ezequias. Mentor de uma reforma espiritual que chamava todo o povo para um reavivamento, o rei Ezequias (729 a 686 a.C.) tomou medidas financeiras para restaurar à atividade o Santuário (2Cr 31:2-21). O rei custearia as cerimônias diárias da manhã e da tarde, dos sábados, luas novas e festas fixas, conforme a lei do Senhor (v. 3 e Nm 28:1-29). O povo contribuiria com a parte devida aos sacerdotes e levitas, que eram os dízimos e as ofertas (v. 4-6 e Nm 18) e o fez com tal abundância que foi necessário preparar novos depósitos (v.11), e ali recolher fielmente as ofertas, os dízimos e as coisas consagradas (v. 12).
Havia dois grupos encarregados de administrar as entradas, em separado:
(1) Um intendente e sua equipe para os dízimos e porções dos sacerdotes nominalmente. Recebiam o pagamento apenas os que estavam oficialmente registrados como ministros de Deus (vv. 17-19). Eles não recebiam os dízimos diretamente dos adoradores, mas da tesouraria centralizada que coordenava toda a distribuição das porções dos dízimos e rendas dos que, não tendo outra atividade, viviam somente para o serviço religioso da obra do Senhor (vv. 14, 15 e 19). As porções eram para todos os levitas, sem discriminação.
(2) Outro intendente levita, Coré, e a sua equipe controlava as ofertas e sua distribuição aos que serviam no Templo em seus turnos (vv. 14-16).
A reforma de Ezequias obedeceu às diretrizes que se encontravam nas leis e mandamentos de Deus (v.21). Não eram idéias de organização originais do rei, mas um retorno ao modelo divino abandonado durante a apostasia. Deus as aprovou e abençoou, uma vez que foram declaradas boas, retas e verdadeiras (vv. 20 e 21). Os dízimos continuavam exclusivos para o sacerdócio.
Sob Josias. A reforma posterior, do rei Josias (640 a 609 a.C.), seguiu o mesmo padrão de Joás e Ezequias. As ofertas voluntárias e o imposto do Templo continuavam ainda a serem depositadas na caixa à porta do Santuário (2Rs 22:1-7; 2Cr 24:8-10; 31:14).
Sob Neemias. Depois de recolhidos, em produtos diversos, os dízimos e as ofertas, eram levados a depósitos próprios para cada dádiva, como menciona Neemias (12:44). Esse procedimento chama a atenção, uma vez que tratava-se de uma reforma espiritual que ocorria após o retorno do cativeiro (ca. 444 a.C.). Tal reforma foi seguida de um apelo à devolução das porções prescritas na lei e envolviam ofertas, primícias, dízimos e outras de acordo com a Torah. Tendo determinado depósitos específicos para cada oferta, afim de não misturar entradas que tinham finalidades diferentes, Neemias também elegeu tesoureiros, centralizou a entrega dos recursos no Santuário de onde se distribuíam as porções aos levitas e sacerdotes, cada um em sua função. É sintomática a preferência por um centro recebedor e uma fiel equipe de sacerdotes que fizesse a distribuição “a seus irmãos” ficando uma equipe em Jerusalém para os sacerdotes e outras nas cidades dos levitas (Ne 12:44-47; 13:10-13).
O ministério de Malaquias. Em Malaquias 3:8-10 (ca. 400 a.C.), o profeta refere-se a essa Casa do Tesouro do Templo, com a sua administração e organização, na qual os dízimos não eram misturados com as ofertas e coisas consagradas, mas tinham seu controle por um corpo de levitas nomeado especialmente para receber e dar as porções aos sacerdotes. A ênfase de Malaquias é a falta de bênçãos em virtude de não devolverem os dízimos fielmente, pois deveriam trazê-lo a Jerusalém sob a supervisão dos sacerdotes (dízimo dos dízimos e ofertas especiais) e manter a porção dos levitas em suas cidades para que os tesoureiros, também levitas, fizessem a distribuição conforme fosse necessário.
Já citado acima, Neemias representa a mais antiga tradição acerca do uso do dízimo e deriva de Deuteronômio e Números.
Não podemos esclarecer, evidentemente, todos os detalhes referentes ao uso do dízimo levítico em Israel, mas podemos, com razoável segurança entender que esse dízimo era a décima parte das rendas do adorador, obrigatória, que não podia ser trocada ou resgatada, no todo ou em parte, era consagrada ao ministério, não podendo ser utilizada para nenhuma outra finalidade ou serviço, mesmo do Santuário, e que sua administração não era feita pelos sacerdotes individualmente e nem pelo adorador, mas por uma equipe designada dentre os próprios levitas; além do mais, é dito pertencer a Deus e por isso deve ser devolvida (Lv 27; Ml 3:8-10). Por outro lado, quanto às ofertas, elas pertencem ao homem (Dt 16:10), o critério de quanto dar é do homem (Dt 16:17), podem ser usadas para várias finalidades (Êx 30:12, 13; 2Cr 31:14; 24:6, 9; Ne 10:32), por isso damos. Foi a liberalidade e obediência dos israelitas ao princípio desses usos adequados nas diversas ofertas que possibilitou toda a construção, manutenção e reformas do Templo em várias épocas sem lançar mãos do dízimo, conforme Deus prescrevera.
O Dízimo no Novo Testamento
A palavra dízimo não é usada de forma direta nas instruções à igreja sobre o assunto, no entanto é bom lembrar que a omissão não invalida a doutrina e nem o Novo Testamento se destinava a ser o instrumento único que vai estabelecer as doutrinas válidas da igreja. Uma doutrina não precisa ser repetida nos escritos neotestamentários para ser validada. Aliás, o Antigo Testamento eram as Escrituras usadas pelos apóstolos e na qual respaldavam seus ensinos. Encontramos, porém, no Novo Testamento, o ensino do dízimo abordado de outra forma, nos argumentos em favor de uma visão mais exaltada do ministério cristão e seu direito à justa remuneração. Como o dízimo subsistia, anteriormente, sem a lei levítica, como já foi visto, persevera após ela.
Na epístola aos Hebreus, capítulo sete, menciona-se a exclusividade dos levítas para recolher o dízimo dentro do sistema Mosáico. O autor de Hebreus aproveita a oportunidade para chamar a atenção de que em Abraão (antepassado dos levítas) Levi, havia dado os dízimos para um sacerdócio superior, instituído por Deus. Mequizedeque é representante do sacerdócio de Cristo, superior ao aarônico e levita. Aqui, mais uma vez, o dízimo é mencionado em sua anterioridade ao sistema levítico e é declarada a sua natureza sagrada e exclusiva para o ministério, servindo inclusive, para identificar a importância do ministério não levítico de Mequizedeque, pois que esse recebeu dízimos do próprio Abraão. Embora não seja o propósito direto da passagem em questão, somos levados a pensar, se, os dízimos dados a Mequizedeque, não apontam para o princípio da manutenção sacerdotal que passa por Moisés, chega ao NT e permanece até os dias atuais, lembrando que o atual ministério é uma extensão, na Terra, daquele que está sendo desenvolvido pelo Salvador no Santuário do Céu. Não é o ministério da igreja, por meio dos que “vivem do evangelho”, uma extensão do ministério salvador de Cristo?
O fariseu, estrito cumpridor da Lei, não esquecia de devolver seu dízimo fiel, mesmo que fosse “do endro e do cominho” (Lc 18:12). Embora sua negligência da justiça, misericórdia e fé merecesse a reprovação de Jesus, o Salvador não deixou passar a oportunidade para reiterar o princípio da fidelidade nos dízimos: “fazei estas coisas sem omitir aquelas”. Ou seja, “não use o dízimo para negligenciar a misericórdia, não use a misericórdia para negligenciar o dízimo” (Lc 11:42; Mt 23:23). Uma advertência do próprio Salvador contra a religião unilateral.
Interessante notar que, os fariseus acusavam Jesus de muitas coisas, porém jamais de não ser dizimista ou pregar contra esse sistema. Esse aspecto se torna mais relevante quando é lembrado que o Salvador condenava a avareza dos fariseus (Mt 23:14, 16, 17; Lc 16:14), descritos nos Evangelhos como uma elite cultural e religiosa da época (Mt 23:2). Além disso, suas disputas pelos cargos sacerdotais e as corrupções decorrentes não foram suficientes para impedir de Jesus de fazer o apelo pela lealdade do dízimo: “fazei estas coisas”.
A defesa de São Paulo para a remuneração dos ministros do evangelho, tem sua base argumentativa nos textos do AT que se referem às entradas que mantinham os sacerdotes (1Co 9:6-14). Segundo ele:
1) Havia apóstolos que não trabalhavam secularmente (v. 6).
2) Pagar ministros era uma prescrição da lei (v. 8 e 9), e esta o fazia pelo sistema de dízimos (Nm 18).
3) O verso 13, diga-se, é uma referência direta do dízimo. Pois baseia seu apelo para o pagamento de ministros da igreja no direito dos sacerdotes e levitas que tinham seu sustento garantido pelo dízimo, a principal de suas entradas. Afinal não eram os sacerdotes e levitas os únicos que se podiam achegar ao altar e prestar o serviço sagrado no Templo (Nm 18:20-26)?
4) Essa parte, devida aos sacerdotes, é um direito do qual já estavam fazendo uso (vv. 10 e 12).
5) O mesmo sistema deve ser usado para os ministros do evangelho (v. 14).
6) Um direito do qual Paulo abriu mão (1 Co 9:12, 15), entre os coríntios (2Co 11:7), mas por causa da contestação do seu apostolado (2Co 11:5, 6) e para não dar ocasião aos falsos apóstolos (2Co 11:8 a 13), no entanto usou desse direito aceitando salário de outras igrejas (2Co 11:8).
7) Esse é um direito tão natural, segundo o apóstolo, como de alguém que planta uma vinha (1Co 9:7; Dt 20:6) e dela cuida (Pv 27:18).
Além disso, pagar o Dízimo é justo, especialmente aos que servem na no ensino (1Tm 5:17-18). Deve ser feito de tal maneira que não desperte ganância (1Pe 5:2). Afinal, o objetivo é que o Presbítero, pago pela igreja, não se embarace com as coisas desta vida e assim, sirva bem à causa de Deus (2Tm 2:4).
Vê-se pois, que, mesmo antes de Moisés, o sistema de manutenção dos ministros de Deus era basicamente pelo dízimo; assim foi durante a teocracia em Israel para a manutenção dos levitas e sacerdotes do Templo de Jerusalém; foi sancionado por Jesus; a manutenção dos ministros do evangelho foi defendida por Paulo usando a linguagem e as idéias do sacerdócio levítico do AT; e, uma vez que a Bíblia não apresenta nenhum outro sistema, parece lógico concluir que esse é o plano que deve ser usado hoje em dia na igreja. Qualquer outro sistema assume a condição de uma criação meramente humana tentando substituir o plano de Deus.
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