IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA DA REDENÇÃO
GOVERNO CENTRAL/PRIMAZIA NACIONAL
Decreto Eclesiástico: 004/2015
ICAR/GCPN
“ EXCARDINAÇÃO “LATAE SENTENTIAE”
SENHOR DOM MOISÉS MARCIO DE OLIVEIRA SILVA .
Nós, +++DOM EDIVALDO DOS SANTOS, Arcebispo Primaz, Pela Graça de DEUS e Benevolência da SANTA IGREJA, CATÓLICA APOSTÓLICA DA REDENÇÃO, Saudação, Paz e Benção Em Nome Do Senhor. Fazemos Saber, A Todos Quantas Estas Letras Apostólicas Virem, Lerem ou Delas Tiverem o Devido Conhecimento Que: Exercendo nosso Oficio Divino, nas nossas atribuições como Arcebispo Primaz desta Igreja, servo do Altíssimo, e com base no estatuto da Igreja comunicamos as Autoridades Eclesiásticas, Civis e Militares, Federais, Estaduais e Municipais e ao Santo Povo de Deus e das Circunscrições Eclesiásticas da igreja.
Dos fatos:
Não obstante as advertências anteriores canônica, formal. O Sr. Dom Moisés Marcio de Oliveira Silva, , Nascido aos 11/08/1959, Natural São João Nepomuceno-MG, Casado, Eclesiástico RG: 59.643.432-7 e CPF: 756.386.496-20 realizou um ATO CISMÁTICO em DESOBEDIÊNCIA, a esta Santa Igreja, e a esta Primazia Redencionista, as suas determinações e Ordens. Mesmo sabedor das Leis da Igreja, Por sua livre consciência e iniciativa, deliberadamente; afrontou e desacatou as determinações ignorando diversos contatos do Arcebispo Primaz; portanto, incorrendo em Grave Delito, com sanções e pena prevista pelos Cânones próprios desta Santa Igreja, bem como pelo Cânone do Código de Direito Canônico.
Tendo levado em conta todos os fatos e efeitos, “ius ecclesiasticae”. Concluímos que o acima mencionado, O O Sr. Dom Moisés Marcio de Oliveira Silva, incorreu “ipso facto”, em circunstâncias e atitudes culminantes, pela sua: EXCARDINAÇÃO “LATAE SENTENTIAE”: automática ("latae sententiae"). Ato penal administrativo, “extremum ecclesiasticae”. (eclesiástico extremo, isto é, sem requerer um processo canônico formal). Ato este, Legitimamente e Canonicamente válido, para a manutenção da ordem e decência na Igreja de Cristo.
Incorrendo O EXCARDINANDO, administrativamente e Canonicamente, nas questões acima citadas, em cumprimento aos Cânones vigentes nesta Santa Igreja, Nada mais restando-nos a considerar ou a ponderar, sobre o exposto, Exercendo o nosso Oficio Divino, nas nossas atribuições e Múnus como Arcebispo Primaz desta Santa Igreja, assim, DECRETAMOS;
Art. I: EXCARDINE–SE Nesta Data, do Egrégio Colégio Episcopal Redencionista, na condição: EXCARDINAÇÃO “LATAE SENTENTIAE” o O Sr. Dom Moisés Marcio de Oliveira Silva, Por DESOBEDIÊNCIA E INFIDELIDADE, A SANTA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA DA REDENÇÃO, e a Diocese Redencionista de Tabuão da Serra-SP, e nas Cidades de Osasco, Itapecerica da Serra-SP, São Lourenço-SP, e Botuporã-BA.
Art. II: POR FORÇA DESTE, FICA AINDA, PATENTE E DECRETADO QUE:
§1 - A partir desta data o Sr. Dom Moisés Marcio de Oliveira Silva, não poderá se identificar ou se manifestar, como Clérigo desta Santa Igreja Católica Apostólica da Redenção, nem Ministrar os Sacramentos, Celebrações ou Cerimônias, em nome da Santa Igreja.
§2 - Não Existindo mais, qualquer vinculo, a partir desta data, deste religioso, para com a Santa Igreja Católica Apostólica da Redenção, suas Arquidioceses, Dioceses, Paróquias ou outras partições desta Santa Igreja. Declaramos ainda; a partir desta data: “ipso facto”, Extintos e Nulos de Direito, Teor e Valor, todo documento eclesiástico, fornecido pela Santa Igreja Católica Apostólica da Redenção; Credencial, Provisão, Nomeação, Mandato, Decreto ou qualquer outro que porventura venha a existir, sob sua posse ou guarda, ORIGINAL OU CÓPIA, (inclusive digitalizada). Com exceção da bula de Sagração (como comprovação de recepção a ordem).
“Porém, que tudo seja realizado com decência e ordem! A ressurreição de Cristo é real.”
I Coríntios 14:40.
Decreto Apostólico Nº 004/2015, Emitido na PRIMAZIA REDENCIONISTA DA IGREJA CATÓLICA APOSTOLICA DA REDENÇÃO, na sede de Nossa Cúria Arquidiocesana na Cidade Protegida por Deus de Luziânia, Estado de Goiás, Brasil. Sob Nosso Selo e Sinal de Nossas Armas, No Ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, de Dois Mil e Quinze, no dia 16 de Julho de 2015, o Quinto de Nosso Episcopado. Por Nossa Autoridade Apostólica, determinamos ao Secretário desta Cúria Redencionista, Registrar e Arquivar no Livro de Registros Arquidiocesanos/Primacial.
Assim se faça assim se cumpra. Amém.
O Ressuscitado vive em Nós.
+++Dom Edivaldo dos Santos
Arcebispo Primaz