Páginas
- Início
- QUEM SOMOS
- DIOCESES
- NOSSA MISSÃO
- ESTATUTO DA IGREJA
- PASTORAL
- SUCESSÃO APOSTÓLICA
- NOSSO PRIMAZ
- VOCAÇÕES
- ADMISSÃO AO CLERO
- NOSSO FUNDADOR
- NOSSA LITURGIA
- CATEQUESE
- NOSSAS FOTOS
- FALE CONOSCO
- SEJA + UM DIZIMISTA
- IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA DA REDENÇÃO CONTRA A PEDOFILIA
- RESTAURAÇÃO CARISMÁTICA REDENCIONISTA
- CURIA ARQUIDIOCESANA
- JUVENTUDE REDENCIONISTA
Bem Vindo
VIVEMOS COMO IGREJA, A FÉ VERDADEIRAMENTE BÍBLICA!
SOMOS: CRISTÃOS, CATÓLICOS, APOSTÓLICOS E ECUMÊNICOS!
quinta-feira, 23 de maio de 2013
Decreto Apotólico 2013
A todos os Fiéis em Cristo: PAZ, SAÚDE E GRAÇA DIVINA!
Fazemos saber a Todos, que Nós +++DOM EDIVALDO DOS SANTOS, Exercendo o Nosso Ofício Divino como Arcebispo Primaz da Igreja Católica Apostólica da Redenção, e Decano do Santo Concílio da ICAR. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DE SEU MUNUS EPISCOPAL, PARA A EXPANSÃO DO REINO DE CRISTO E SALVAÇÃO DAS ALMAS, DECLARA “AD PERPETUA REI MEMORIAM”, que aos (09) nove dias do mês de Maio do Ano da Graça do Nascimento de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo de dois mil e treze, às 10:00hs horas, na Sede do Governo Central, Rua 18 Quadra 39 Lote 08/09 – CEP: 72855818 – Parque Sol Nascente – Luziânia – Goiás República Federativa do Brasil Telefone (61) 3620-4539 CNPJ/MF: 03.658.648/0001-48. Declaramos ERIGIDA, A DIOCESE de Campina e Sorocaba. Que tem como Padroeiros diocesanos Os Santos: da DIVINA PROVIDENCIA e São Miguel Arcanjo. CERTIFICAMOS: que, todas as Dioceses, canonicamente eretas, são “ipso facto”, pessoas jurídicas como tais reconhecidas pela Legislação Civil Brasileira, tendo seus Estatutos corporificados no Estatuto da Igreja Católica Apostólica da Redenção, registrado no Cartório 1º Oficio - Brasília Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no dia 14/02/1989, sob o nº 1614 do livro A nº 02. A DIOCESE DE Campinas e Sorocaba é dividida em bases territoriais, compreendendo todo território das Regiões Metroplitanas ou Administrativas das Cidades de Campinas, Sorocaba, no Estado de São Paulo-SP. Com as atribuições de liderar Criar e supervisionar as, Paróquias, Capelanias, comunidades, e outras instituições da Igreja na Região Eclesiástica, com jurisdição desta Diocese. Art. 1º - Na nossa qualidade de Arcebispo Primaz da ICAR/Igreja Católica Apostólica da Redenção e Servo dos Servos de Deus, comunicamos As autoridades Eclesiásticas, Civis e Militares, Federais, Estaduais e Municipais e ao Santo Povo de Deus, Que: NOMEAMOS sua Excelência Reverendíssima o Padre Moisés Márcio de Oliveira Silva, 2º Administrador Diocesano da Diocese de Campinas e Sorocaba, e poderá Celebrar todos os Sacramentos nas Comunidades Religiosas nesta jurisdição Diocesana. Nosso Dileto Filho, Padre Moisés Márcio de Oliveira Silva CPF. 756.386.496-20 - RG.242452SSP/TO:, terá sua Cúria Metropolitana no Município de SUMARÉ-SP.
Art. 2º - Por Nossa Autoridade Apostólica, Herda de São Pedro e São Paulo Apóstolo, concedemos Autônomia ao Reverendissímo Padre Moisés Márcio de Oliveira Silva Incardinado na diocese de Pouso Alegre e Sul de Minas, a Administrar a Diocese de Campinas e Sorocaba, nos seguintes termos:
§1 - Convocar de dois em dois anos, O, Clero, e Lideranças da Região Administrativa Diocesana, em Sínodo Regional, para tratar de assuntos Pastorais, Evangelização e Missão na Região de sua Jurisdição. §2- Abrir Processos para a Criação de Paróquias e submetê-las a apreciação de Clero e do Santo Povo de Deus. Participar com o Clero no Concilio Nacional da Igreja. §3 - Erigir o Tribunal Eclesiástico Regional, Instituto Teológico, Faculdade. §4 - Visitá-los anualmente, para presidir solenidades e animar seus irmãos na fé. §5 - Representar a ICAR, em sua Jurisdição. §6 - Comparecer junto com os Bispos Diocesanos e Auxiliares da Região Metropolinata sob sua Jurisdição, no Concilio Nacional de Três em Três anos, trazendo cada Administrador, um relatório Circunstanciado das Atividades Pastorais de Suas Dioceses Paróquias e Capelas. §7 - A Diocese de Campinas e Sorocaba será administrada por seu Administrador Diocesano ou administrador Apostólico e tem o Prazo de 120 (cento e vinte) Dias Para ser Registrada no Cartório de Titulos e Documentos, e Tirar o seu CNPJ Junto a Reita Federal. Utrapassado esse prazo a Diocese fica Extinta.
A DIOCESE DE Campinas e Sorocaba tem a personalidade Jurídica de direito privado/Religioso, conforme o art. 44 do novo Código Civil, inciso IV, incluído pela Lei 10.825, de 22/11/2003. A DIOCESE DE Campinas e Sorocaba-SP portanto, tem o direito de cumprir todos os atos correspondentes à capacidade Jurídica Civil, conforme as Leis Brasileira e Estatutárias da ICAR.
Emitida em nossa Sede Primacial do Arcebispado de Brasília e Goiás, no Mosteiro São Rafael Arcanjo, nosso Governo Central, aos (09) nove dias do mês de Maio de 2013 Por Nossa Autoridade Apostólica, determinamos ao Secretario Geral, Registrar e Arquivar no Livro de Registro Pontifical, AD. Perpetuam Rei Memoriam. Em nosso 3º ano pontifical.
+++Dom Edivaldo dos Santos
Arcebispo Primaz
Assinar:
Postagens (Atom)